Termos e condições de inscrição FLASOMA Brasil 2020

Termos e condições de inscrição FLASOMA Brasil 2020

Ao realizar sua inscrição para o XIV Congresso FLASOMA – Brasil 2020, com o devido pagamento, nas categorias de Congressista, Acompanhante, Dealer e Competidor, você estará aceitando os termos e condições abaixo do XIV Congresso FLASOMA, e V Campeonato FISM Latino America, eventos da FLASOMA – Federação Latino Americana de Sociedades Mágicas.

1- As inscrições serão feitas diretamente no site oficial do evento com o preenchimento da ficha de inscrição no www.flasomabrasil2020.com, ou por representantes de entidades filiadas à FLASOMA, cuja listagem oficial  de revendedores será colocada no site do evento. Caso a inscrição seja feita com representante de vendas, deverá obrigatoriamente ser preenchida a ficha de inscrição no site, indicando o nome do representante que fez a inscrição. Não serão aceitas inscrições de representantes não credenciados.

2- No caso de inscrições de grupos de 20 inscritos como Congressistas, a cada pagamento de 20 inscrições será dado desconto de 10%, o que corresponde a duas inscrições gratuitas a cada 20 inscritos.

3- As inscrições de grupos de 20 Congressistas somente poderá ser feita em grupo fechado, e organizada por responsável de entidade filiada a FLASOMA, mediante solicitação a organização do evento no e-mail [email protected].

4- Os pagamentos para inscritos no Brasil deverão ser feitos pela plataforma Pag Seguro em Reais. Para inscritos no FLASOMA Brasil 2020 que não morem no Brasil o pagamento de inscrições será feito em dólares, pela plataforma PayPal, ambas localizadas no site do evento.

5- Caso o inscrito para o FLASOMA Brasil 2020, em qualquer categoria de inscrição, queira desistir, após a efetivação e pagamento da inscrição, não será reembolsado do valor pago.

6- Os congressistas que se inscreveram em Buenos Aires, durante o XIII Congresso FLASOMA, realizado de 8 a 12 de fevereiro de 2017, poderão requerer reembolso das taxas de inscrição, por motivo de força maior pela mudança de sede, de Foz do Iguaçu para Fortaleza,  comunicada oficialmente em 20 de janeiro de 2019. O pedido de reembolso de inscrição somente poderia ser feito até a data de 8 de abril de 2019, faltando um ano para o evento. Esta solicitação deverá ser formalizada pelo e-mail [email protected], com o envio de cópia de recibo de pagamento.

 

7- Caso o inscrito como Congressista, Dealer, Acompanhante ficar impossibilitado de estar presente no XIV Congresso FLASOMA será possível ele transferir sua inscrição para outra pessoa era até o dia 08 de abril de 2019. A partir desta data as inscrições serão intransferíveis.

8- Em caso de transferência de inscrições, caso ocorra mudança para categoria superior de inscrito, deverá ser paga a diferença de valores a mais com base no valor atual de inscrição.

9- Nos caso de transferência para categoria inferior não haverá devolução de valores.

10- Não existe a devolução de valores para inscritos na categoria competidores do V Campeonato FISM Latino América.

11- Quando ocorrer a transferência de titularidade de inscrição, para a confirmação do nome a ser substituido, não serão cobrados valores de diferença do preço comprado para o preço atual. 

12- Para solicitar a transferência de inscrição deverá ser encaminhado um e-mail para  [email protected],  à organização do FLASOMA Brasil 2020, oficializando o pedido, com as devidas justificativas, comprovante de pagamento, e comprovante de inscrição feita.

 

13- É de responsabilidade dos inscritos no FLASOMA BRASIL 2020 a guarda de seus recibos de pagamento, isentando a organização do evento de quaisquer responsabilidades em caso de perda dos mesmos.

14- Em caso de concessão pela organização do FLASOMA Brasil 2020, de cortesias, ou sorteio de inscrições, estas serão pessoais e intransferíveis. Não poderão ser vendidas, trocadas de categoria, ou repassadas para outra pessoa.

15- A inscrição na categoria de Congressista dará direito ao inscrito de participar de todas as atividades do XIV Congresso FLASOMA, que incluem Shows de Gala, Conferências, Feira Mágica, e assistir a Competição, exceto workshops pagos a parte.

16- A inscrição na categoria de Acompanhante não dará o direito de assistir as Conferências. Somente terá acesso Shows de Gala, Feira Mágica, e assistir a Competição.

17- Inscritos como competidores somente poderão participar da Competição, não sendo liberado o acesso aos Shows de Gala e Conferências.

18- Os inscritos na categoria de Dealer, além de sua mesa para vendas terão direito de acesso aos Shows de Gala, Conferências, Feira Mágica, e assistir a Competição.

19- Na inscrição de Dealer está incluso o credenciamento de um assistente que somente terá acesso a Feira Mágica. Caso o assistente de Dealer queira acesso as demais atividades do FLASOMA Brasil 2020, terá que se inscrever como Acompanhante Dealer. A solicitação de inscrição deverá ser encaminhada por um e-mail para  [email protected]

20- Para participar de workshops, qualquer categoria inscrita deverá pagar taxa de inscrição a parte, cujo valor será divulgado no site do evento. Inscrições para participação em Workshops não estão inclusas no valor de inscrição normal do FLASOMA Brasil 2020.

21- Em caso de realização de Jantar de Gala com os artistas, cada participante pagará seu consumo de alimentos e bebidas

22- Por conta das normas sanitárias locais decorrentes da pandemia do COVID -19 os lugares do evento serão preenchidos de acordo com a ordem de chegada às atividades do evento, não havendo locais marcados.  

23- A frente dos primeiros inscritos serão reservados lugares para as autoridades da FLASOMA, jurados, artistas, convidados especiais, e profissionais de imprensa.

24- Durante o XIV Congresso FLASOMA e V Campeonato FISM Latino América é expressamente proibido a filmagem e divulgação de conferências, competições e gala.

25- O inscrito no FLASOMA Brasil 2020 que for flagrado infringindo a regra do artigo 24 deste regulamento será advertido verbalmente. E poderá ter seu equipamento recolhido em caso de reincidência, sendo retirado do evento, sem direito a nenhum ressarcimento.

26- Está liberado para fotos e filmagem o momento de entrega da premiação do V Campeonato FISM Latino América. Filmagens e fotos na Feira Mágica somente com autorização do Dealer que esteja mostrando o efeito a ser vendido.

27- O acesso às dependência do evento em suas diversas categorias será feito através da apresentação e uso de credencial, composta por crachá e pulseira de uso conjunto,  que serão pessoais e intransferíveis. Cada credencial dará acesso a locais específicos.  É determinadamente proibido o empréstimo de credenciais a qualquer pessoa estranha ao evento.

28- Em caso de constatação de uso indevido de credenciais, o titular da credencial juntamente com aquele que a estiver utilizando serão devidamente retirados do evento e de suas dependências, sem direito a nenhum tipo de ressarcimento.

29- Durante o XIV Congresso FLASOMA e V Campeonato FISM Latino América é expressamente a troca, ou comercialização de produtos mágicos por congressistas nas áreas do evento, de modo que os Dealers não sejam prejudicados,  pois são os únicos autorizados a comercializar produtos durante o FLASOMA Brasil 2020.

30- O inscrito no FLASOMA Brasil 2020 que for flagrado infringindo a regra do artigo 29 deste regulamento será retirado do evento, sem direito a nenhum tipo de  ressarcimento.

31- A organização do evento não se responsabiliza pelo extravio da credencial, ficando o congressista que a perder obrigado a realizar uma nova inscrição no evento, pagando as devidas taxas.

32- Os inscritos do FLASOMA Brasil 2020 só poderão participar das atividades do evento com a credencial composta por crachá e pulseira, que deverão ser usadas conjuntamente. Caso o crachá e pulseira sejam esquecidos em  algum lugar, como hotel ou restaurante, deverá ser recuperada pelo participante  para poder ter acesso ao evento.

33- Os integrantes da produção e organização do FLASOMA também serão identificados por Crachás e Pulseiras. Os voluntários que estiverem trabalhando na produção do evento, e que descumpram regras de trabalho e organização, serão convidados a se retirarem do evento com o recolhimento das credenciais.

34- Recomendamos a todos congressistas estrangeiros que ao vir para o XIV Congresso FLASOMA Brasil 2020, contratar seguro saúde para viagem, pois acidentes pessoais e casos de doenças não são de responsabilidade dos organizadores do evento.

35- Todas as despesas extras relativas aos inscritos do XIV Congresso FLASOMA Brasil 2020, e V Campeonato FISM Latino America, como hospedagem, alimentação, traslados, assistência médica, serão de responsabilidade exclusiva e individual de cada um dos inscritos.

36- A organização do FLASOMA Brasil 2020 se exime de qualquer responsabilidade relativa as despesas extras de membros da produção e organização, artistas, congressistas, acompanhantes, dealers e competidores, como alimentos e bebidas.

37- Inscritos no XIV Congresso FLASOMA Brasil 2020, e V Campeonato FISM Latino America, que sejam menores de idade, deverão estar acompanhados por adulto responsável, com a devida autorização dos pais.

38- Em casos de força maior, se algum dos artistas anunciados ficar impossibilitado de comparecer ao evento por motivos de força maior, os inscritos como Congressistas, Acompanhantes, Dealers não terão direito a nenhum tipo de ressarcimento.

39- Nos casos de inscrições de cortesia, ou inscrições com preços promocionais, as mesmas são pessoais e intransferíveis, e sem restituição de valores.

40- O Congresso FLASOMA é um evento sem fins lucrativos, e realizado de forma cooperativa, através das inscrições,  para que sejam pagos todos custos de realização festival.

41- Por conta da pandemia do COVID 19, todos os inscritos e participantes do XIV Congresso FLASOMA deverão cumprir as normas sanitárias estabelecidas, e determinações legais feitas pelos governos municipal estadual e federal.

42- As normas sanitárias de contenção ao COVID 19 serão divulgadas aqui no site do evento; e em caso de descumprimento das mesmas os os inscritos e participantes do XIV Congresso FLASOMA, poderão ficar impedidos de participar das atividades do evento.

43- Por conta da pandemia do COVID 19, o congresso FLASOMA que era para ter sido realizado em abril de 2020 não foi cancelado, mas adiado, tendo que ser realizado até o dia 31 de dezembro de 2023, de acordo com a Medida Provisória do Governo Federal de No. 1101 de 22 de fevereiro de 2022.

44 – De acordo com a Medida Provisória do Governo Federal de No. 1101 de 22 de fevereiro de 2022, artistas, palestrantes ou outros profissionais detentores do conteúdo, contratados de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022 (impactados por adiamentos ou por cancelamentos de eventos em decorrência da pandemia do COVID 19), “incluídos shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas, e os profissionais contratados para a realização desses eventos” não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado, observada a data limite de 31 de dezembro de 2023.

45- Passada as últimas fases de reembolso do evento que foi até o dia 8 de abril de 2019;  ou de substituição de inscritos até o dia 31 de março de 2020,  e por conta da pandemia da COVID 19,  abre-se nova data limite,  apenas para substituição de nomes de inscritos até o dia 15 de abril de 2022. A partir desta data as inscrições serão intransferíveis.

46- Os casos omissos nestes termos e condições de inscrição para o XIV Congresso FLASOMA Brasil 2020, e V Campeonato FISM Latino America serão analisados e decididos pela Presidência, Secretaria Geral, e Diretoria Jurídica da FLASOMA.

Comissão Organizadora do FLASOMA Brasil 2020

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